Marcos regulatórios: Sinalização

Como Anda
5 min readSep 15, 2019
Acompanhe os textos sobre os eixos que organizam os artigos mapeados na plataforma Como Anda.

A plataforma Como Anda disponibiliza uma ferramenta de busca de marcos regulatórios, criada com o objetivo de consolidar uma base de dados aberta com a legislação vigente referente à mobilidade a pé no Brasil. A busca pode ser feita pelos usuários a partir da seleção de filtros que, ao serem cruzados os dados, apresentam as legislações correspondentes aos critérios escolhidos. Alguns dos 11 eixos que podem ser aplicados como filtros de pesquisa são “conduta” (aspectos como condutor: velocidade máxima permitida; condutor: prioridade ao pedestre; pedestre: fluxo; pedestre: travessia) e “serviços e infraestrutura” (aspectos como caixas de acesso e inspeção; drenagem; iluminação; eletricidade; regras para implantação; resíduos).

No que tange a “sinalização”, outro eixo aplicado como filtro para pesquisa, são contemplados os aspectos: piso tátil; sinalização horizontal; regras para implantação; sinalização semafórica; sinalização vertical; e sistema de informação e orientação para pedestre. Aqui, especificamente, serão abordados os aspectos identificados nas regulamentações sobre: sinalização semafórica e orientação para pedestre.

  • Sinalização Semafórica

O Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito Volume V — Sinalização Semafórica (2014) contém orientações para a sinalização de trânsito das cidades brasileiras. O manual apresenta alguns exemplos de aplicação prática. Um dos estudos referentes à implantação de ciclo semafórico em um cruzamento com estágio exclusivo para pedestres — ou seja, em determinado momento, todos os semáforos fecham para os veículos e permitem a travessia dos pedestres — concluiu que o tempo de espera do pedestre para atravessar no seu ciclo exclusivo é muito longo e, então, o manual remete à leitura de um outro item que traz um fluxograma que serve a verificar se vale a pena incluir sinalização semafórica para os pedestres. O manual não apresenta a possibilidade de inserir um segundo ciclo exclusivo de pedestres, e assim diminuir o tempo de espera destes. O manual recomenda a travessia de pedestres em etapas ou em desnível de forma a não prolongar o ciclo semafórico e comprometer a fluidez veicular — que corresponde a aumentar o tempo de espera dos veículos. Ou seja, verifica-se que a prioridade é dada aos veículos e não prolongar seu tempo de espera.

A prioridade aos veículos também é identificada nos trechos do Manual que abordam o tema das conversões (à direita ou à esquerda), sendo proibido ao pedestre atravessar quando o semáforo está aberto para os veículos fazerem a conversão. Em outras cidades do mundo, por exemplo Nova Iorque — que foi objeto de estudo prático realizado pela equipe da CET e disponibilizado em seu portal — na conversão, os semáforos abrem para os veículos e também para o pedestre, permitindo sua travessia em prioridade ao fluxo veicular. Os veículos necessitam esperar o pedestre atravessar para poder efetivar a conversão, apesar do semáforo estar aberto para eles. Nestas condições, verifica-se que a prioridade é dada ao pedestre, diminuindo seu tempo de espera para realizar a travessia.

Na prática, de forma bem insegura, isso já ocorre em muitos cruzamentos de cidades brasileiras pois, apesar do semáforo estar fechado para pedestres na conversão dos veículos, os pedestres não esperam seu ciclo exclusivo para fazer a travessia e o motorista necessita esperar o final da travessia dos pedestres para poder efetuar a conversão. Ou seja, uma mudança como essa regulamentaria a situação que ocorre na prática, deixando claro de quem é a prioridade e eliminando dúvida do motorista em como proceder.

Cabe ainda acrescentar que as metodologias que definem os tempos semafóricos destinados aos pedestres e veículos têm parâmetros diferentes entre si:

  • Tempo semafórico para a passagem veicular: é resultado da quantidade de veículos que demanda a travessia do cruzamento, zerando a quantidade de veículos que aguardam a abertura do verde;
  • Tempo de travessia dos pedestres: considera a extensão a ser atravessada, independentemente de quantas pessoas aguardam para atravessar e ignorando que o fluxo a pé se dá sempre em duplo sentido.

Como resultado da aplicação cotidiana destas metodologias diferenciadas, temos a sensação que o tempo para os pedestres é sempre insuficiente, obrigando-os a apressarem o passo e a se arriscarem realizando travessias durante o sinal vermelho ou fora da faixa.

Sistema de informação e orientação para pedestre

A regulamentação de sinalização específica para pedestres no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito Volume I — Sinalização Vertical de Regulamentação ocorre apenas para “Placas Educativas” e de “Serviços Auxiliares” e servem principalmente para indicações quanto às travessias, proibição de circulação destes em determinados trechos ou de posição (à esquerda ou à direita) em relação à bicicleta. As orientações do manual quanto ao posicionamento e desenho das placas se resumem apenas a que sejam instaladas transversalmente ao caminho do pedestre e que a altura da letra seja no mínimo 50mm.

Não há menção à — importantíssima — sinalização com orientações de percursos e informações do ambiente urbano que sejam de interesse do pedestre. Todas as sinalizações tratam somente da relação entre o pedestre e os outros meios de transporte ou em relação ao trânsito. Não há regulamentação sobre a relação entre os pedestres e a cidade, como por exemplo, indicação dos percursos mais acessíveis, ou de locais turísticos, equipamentos públicos etc. As placas com este tipo de informação são desenhadas obedecendo os mesmos critérios utilizados para os motoristas dos veículos e indicam trajetos que são eficientes para estes e não para os pedestres, os quais possuem mais alternativas de caminhos e precisam encurtar as distâncias de seu percurso.

Para aprofundar o cenário da mobilidade a pé a partir dos documentos levantados e analisados pelo Como Anda, continuaremos as próximas postagens com os eixos de classificação dos artigos mapeados na plataforma, compondo assim a série de textos sobre marcos regulatórios da mobilidade a pé, que visa contribuir para a pauta e também incentivar o fortalecimento e atuação em advocacy durante eleições municipais na sua cidade. Convidamos você a explorar a ferramenta no site e acompanhar como esse assunto é abordado nos documentos específicos da sua cidade.

Como Anda é o ponto de encontro de organizações que promovem a mobilidade a pé no Brasil, um projeto em desenvolvimento desde janeiro 2016 pelas organizações Cidade Ativa e Corrida Amiga através do suporte financeiro do ICS. Em sua primeira fase (2016), o projeto Como Anda contou com a consultoria em legislação de Meli Malatesta e Thaísa Froes.

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